Presidência
da República |
DECRETO No 46.462, DE 20 DE JULHO DE 1959.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
Declara de utilidade pública a associação civil "Polícia do Cais do Pôrto", com sede no Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Polícia do Cais do Pôrto, com sede nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, associação civil "Polícia do Cais do Pôrto", com sede do Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.1959.