Presidência
da República |
DECRETO No 44.777, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1958.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
Declara de utilidade pública, a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília", com sede em Marília, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília", com sede na cidade do mesmo nome, no Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília", com sede em Marília, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, em 6 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.1958