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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 44.735, DE 23 DE OUTUBRO DE 1958.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e de Pesquisas Hospitalares, com sede em São, Paulo Estado de São Paulo.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Pesquisas Hospitalares, sediado na Capital do Estado de São Paulo, o qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o respectivo art. 2º,

    Decreta:

    Artigo único - É declarada de utilidade pública nos têrmos da referida Lei o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e de Pesquisas Hospitalares, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

    Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Cyrillo Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1959