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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 44.662, DE 18 DE OUTUBRO DE 1958.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública a "Associação dos Servidores Ativos e Inativos da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo no que requereu a "Associação dos Servidores Ativos e Inativos da Estrada de Ferro Santos a jundiaí", com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei.

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da referida Lei a "Associação dos Servidores Ativos e Inativos da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí", com sede em São Paulo - Estado de São Paulo.

    Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Cyrillo Junior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.1958