Presidência
da República |
DECRETO No 44.598, DE 27 DE SETEMBRO DE 1958.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
Declara de utilidade pública a "Sociedade Recreio dos Anciãos para Asilo da Velhice Desamparada", com sede no Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Sociedade Recreio dos Anciãos para Asilo da Velhice Desamparada", com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a "Sociedade Recreio dos Anciãos para Asilo da Velhice Desamparada", com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.11.1958