Presidência
da República |
DECRETO No 43.205, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1958.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
Declara de utilidade pública a "Associação Comercial de Duque de Caxias", com sede em Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Atendendo ao que requereu a "Associação Comercial de Duque de Caxias", com sede na cidade do mesmo nome, no Estado do Rio, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 23 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, a "Associação Comercial de Duque de Caxias", com sede em Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, em 21 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino kubitschek
Eurico de Aguiar Salles
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.2.1958