Presidência
da República |
DECRETO No 42.704, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Atendendo
ao que requereu o Instituto de Menores de Pelotas com sede na cidade do mesmo
nome, Estado do Rio Grande do Sul, o qual satisfaz às exigências do art. 1º da
Lei número 91, de 28 de Agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o
art.2º dessa Lei,
Decreta:
Artigo
único. É declarado de utilidade púbica, nos têrmos da referida Lei, Instituto de
Menores de Pelotas com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Rio
de Janeiro, em 29 de novembro de 1957, 136º da Independência e 69º da República
Juscelino Kubitschek
Eurico de Aguiar Salles
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1957.