Presidência
da República |
DECRETO No 42.200, DE 28 DE AGOSTO DE 1957.
Revogado pelo Decreto nº 76.780, de 1975 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I, da Constituição,
Decreta:
Art.
1º O Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº
40.043, de 27 de setembro de 1956, fica modificado conforme se segue:
I -
O nº 1 do art. 122, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1 - Aos militares em serviço nos Estabelecimentos de Ensino e nas Unidades de Instrução no período compreendido entre o encerramento das aulas ou término da instrução até 15 dias antes do início do ano letivo ou do período de instrução, ressalvadas as normas fixadas em regulamentos próprios".
II
- O nº 3 do art. 271, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3 - Para as organizações que devam remeter seus relatórios ao Ministro da Aeronáutica, até o dia 15 de janeiro".
Art.
2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio
de Janeiro, em 28 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.8.1957