Presidência
da República |
DECRETO No 41.502, DE 16 DE MAIO DE 1957.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Atendendo
ao que requereu o Clube dos Oficiais da Polícia Militar e do corpo de Bombeiros,
com sede nesta Capital, o qual satisfaz às exigências do art.1º da lei nº 91, de
28 de agôsto de 1935, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º desta Lei,
Decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da Lei citada, o clube dos
Oficiais da Polícia Militar e do corpo de Bombeiros, com sede no Distrito
Federal.
Rio
de Janeiro, em 16 de maio de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.5.1957.