Presidência
da República |
DECRETO No 41.473, DE 8 DE MAIO DE 1957.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Sociedade Brasileira
de Angiologia" com sede na Capital de São Paulo, a qual as satisfaz às
exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28, de agôsto de 1935, e usando da
atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
decreta:
Artigo
único. É declara de utilidade pública, nos têrmos da
referida Lei, a "Sociedade
Brasileira de Angiologia", com sede na Capital do Estado de São Paulo.
Rio
de Janeiro, em 8 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JuScelino Kubitschek
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.1957.
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