Presidência
da República |
DECRETO No 39.138, DE 8 DE MAIO DE 1956.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. | Declara de utilidade pública a Cruzada São Sebastião, com sede no Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Cruzada de São Sebastião, com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 8 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubistchek
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.1956.