Presidência
da República |
DECRETO No 37.817, DE 31 DE AGOSTO DE 1955.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Pro-Arte", Sociedade
de Arte, Letras e Ciências, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às
exigências do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 e usando da
atribuição que lhe confere art. 2º da mencionada Lei,
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da citada Lei a sociedade "Pro-Arte",
com sede no Distrito Federal.
Rio
de Janeiro, em 31 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Prado Kelly
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1955.