Presidência
da República |
DECRETO No 37.540, DE 28 DE JUNHO DE 1955.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o "Instituto
Brasil-Estados Unidos", com séde nesta Capital, o qual satisfaz às exigências do
art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 e usando da atribuição que lhe
confere o art. 2º da mencionada Lei,
Decreta:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública nos têrmos da citada Lei, o Instituto
Brasil-Estados Unidos, com séde no Distrito Federal.
Rio
de Janeiro, 28 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Prado Kelly
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.1955.