Presidência
da República |
DECRETO No 36.506, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a União Brasileira de
Educação e Ensino, com sede em Mendes, Estado do Rio de Janeiro, e usando da
atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei nº 91, de 23 de agôsto de 1935,
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a União
Brasileira de Educação e Ensino, com séde em Mendes, no Estado do Rio de
Janeiro.
Rio
de Janeiro, 30 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.12.1954