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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 34.727, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1953.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão  

Vide Decreto de 29 de dezembro de 1953.

Declara de utilidade pública a "Associação do Pessoal da Caixa Econômica do Distrito Federal", com sede no Distrito Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Associação do Pessoal da Caixa Econômica do Distrito Federal", com sede no Distrito Federal, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a "Associação do Pessoal da Caixa Econômica do Distrito Federal", com sede no Distrito Federal.

    Rio de Janeiro, em 1 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.12.1953