Presidência
da República |
DECRETO No 30.840, DE 13 DE MAIO DE 1952.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Sociedade Brasileira
de Direito Aeronáutico" com sede na Capital Federal, a qual satisfez às
exigências do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da
atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,
Decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a
Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico, com sede nesta Capital.
Rio
de Janeiro, 13 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.5.1952