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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 30.424, DE 22 DE JANEIRO DE 1952.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a Associação dos Agentes Fiscais do Impôsto de Consumo do Brasil, com sede no Distrito Federal.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Consumo do Brasil, com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do artigo 1.º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2.º da citada Lei,

    Declara:

    Art. Único: E" declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação dos Agentes Fiscais do Imposto de Consumo do Brasil, com sede na Capital Federal.

    Rio de janeiro, em 22 de Janeiro de 1952; 131.º da Independência e 64.º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1951