Presidência
da República |
DECRETO No 30.424, DE 22 DE JANEIRO DE 1952.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 | Declara de utilidade pública a Associação dos Agentes Fiscais do Impôsto de Consumo do Brasil, com sede no Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Consumo do Brasil, com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do artigo 1.º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2.º da citada Lei,
Declara:
Art. Único: E" declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação dos Agentes Fiscais do Imposto de Consumo do Brasil, com sede na Capital Federal.
Rio de janeiro, em 22 de Janeiro de 1952; 131.º da Independência e 64.º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1951