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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 23.150, DE 15 DE SETEMBRO DE 1933.


 

Derroga, prescrições do decreto n. 20.393, de 10 de setembro de 1931, e estabelece normas para a elaboração e execução do orçamento da Receita e Despesa da União.

RETIFICAÇÃO

Leia-se assim o segundo "considerando" dêste decreto, publicado no Diário Oficial, de 11 do corrente:

"Considerando que o sistema de contabilidade por gestão, adotado com vantagem em outros países, não deu resultado proveitoso no Brasil, devido à sua enorme extensão territorial, deficiência de meios de transporte e comunicações, além de outras causas que lhe são peculiares."

Este texto não substitui o publicado no DO, de 17.10.1933.