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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 21.621 DE 14 DE JULHO DE 1932.

 

Aprova o contrato firmado com o Banco do Brasil para a execução do sistema de gestão financeira instituido pelo decreto n. 20.393, de 10 de setembro de 1931

Retificação

Leia-se assim a 21ª clausula do termo de contrato entre o Tesouro Nacional e o Banco do Brasil, aprovado pelo supra-citado decreto, publicado no Diário Oficial de 15 do corrente:

"Vigesima primeira - Os saldos credores das contas "Receita da União" e "Depositos de Terceiros" vencerão juros de três por cento (3%) ao ano e os devedores da conta "Despesa da União" incidirão nos de sete por cento (7%) ao ano, contados e acumulados no fim de cada semestre civil. Fica entendido que os saldos para contagem de juros serão encontrados pela comparação diaria da receita com a despesa da União".

Este texto não substitui o publicado no DOU, 20.7.1932.