Presidência
da República |
DECRETO Nº 7.838 DE 11 DE SETEMBRO DE 1941.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
Aprova o Regulamento da Comissão de Marinha Mercante. |
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a alínea a do art. 74, da Constituição e com fundamento no art. 1º do decreto-lei nº 3.100, de 7 de março de 1941 e nos decretos-leis nºs 3.119 e 3.524, respectivamente, de 17 de março e de 21 de agosto do mesmo ano, decreta:
Artigo único. Fica aprovado o Regulamento da Comissão de Marinha Mercante que este acompanha, assinado pelos Ministros de Estado da Viação e Obras Públicas, Justiça, Fazenda, Marinha e Trabalho, Indústria e Comércio.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Francisco Campos
A. de Souza Costa
Henrique A. Guilhen
Dulphe Pinheiro Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1941 e retificado em 22.9.1941
*