Presidência
da República |
DECRETO Nº 6.527 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1940.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
|
O
Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade do
Distrito Federal de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra, com sede
nesta Capital, a qual satisfez as exigências do artigo 1º da Lei n. 91, de 28 de
agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada
Lei,
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a
Sociedade do Distrito Federal de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a
Lepra, com sede nesta Capital.
Rio
de Janeiro, em 19 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado
na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1940