Presidência
da República |
DECRETO Nº 6.476 DE 4 DE NOVEMBRO DE 1940.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O presidente da República:
Atendendo
ao que requereu a Associação Brasileira de Compositores e Autores, com sede
nesta Capital, a qual satisfez às exigências do art. 1º, da Lei n. 91, de 28 de
agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a
Associação Brasileira de Compositores e Autores, com sede nesta Capital.
Rio
de Janeiro, 4 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio VARGAS
Francisco Campos.
Este texto não substitui o publicado
na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1940