Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.035, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1939.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O
Presidente da República, atendendo ao que requereu a Associação Paulista de
Imprensa, com sede na capital de São Paulo, a qual satisfez as exigências do
art. 1º da Lei n 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe
confere o art. 2º da citada lei.
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública nos termos da mencionada lei, a
Associação Paulista de Imprensa.
Rio
de Janeiro, 19 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Francisco Campos
Este texto não
substitui o publicado na CLBR
PUB 31/12/1939 007 000273 1 Coleção de Leis do Brasil