Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.999, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1939.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 | Declara de utilidade pública a Escola Edison |
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Escola Edison, com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei.
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a Escola Edison, com sede nesta Capital.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1939 007 000252 1 Coleção de Leis do Brasil