Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.807, DE 24 DE OUTUBRO DE 1939.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 | Declara de utilidade pública a "Associação Aliança dos Cegos" |
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a "Associação Aliança dos Cegos", com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a "Associação Aliança dos Cegos", com sede nesta Capital.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1939, 118º da Independência 51º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1939 Coleção de Leis do Brasil