Presidência
da República |
DECRETO Nº 25.986, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1948
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara a utilidade pública a Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica. desta Capital. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica. com sede nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do artigo 1.º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2.º da citada lei,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, e nos têrmos da mencionada Lei. a Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica, com sede nesta Capital.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico G. dutra
Adroaldo Mesquita da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1948