Presidência
da República |
DECRETO No 22.784, DE 30 DE MAIO DE 1933.
Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990 |
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O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil,
considerando que é da competencia do Estado incentivar, disseminar e proteger o
ensino, em benefício da cultura nacional;
Considerando que, em assim reconhecendo, não é aceitavel se exija para a
manutenção do mesmo pesadas contribuições, o que constitue privilegiar a
instrução dos ricos em dotrimento das classes menos favorecidas;
Considerando que a situação financeira do eranio público, no momento
não oferece
condição, como seria de desejar-se, para que sejam de vez extintas todas as
contribuições em favor do ensino;
Considerando que, em atenção e respeito ás justas reclamações dos interessados,
e ás quais ao Governo cumpre, corresponder, se examinou, minudentemente, a
situação das taxas de ensino em confronto com a situação da economia nacional;
Considerando, por outro lado, que a redução das taxas importará na deficiencia
de recursos dos diversos estabelecimentos de ensino que não dispõem de outra
dotação no orçamento geral da União:
Decreta:
Art.
1º Nas taxas de ensino a que se referem os decretos nº
19.852, de 11 de abril da 1931, 20.865, de 28 de dezembro de, 1931, e
21.244, de 4 de abril de 1932, serão feitas, a partir de janeiro do corrente, as
seguintes alterações:
Ensino secundario
1. Da quota de inspeção:
I – Do curso fundamental, diurno ou noturno, para cada departamento, até 300, em
vez de 200 alunos, por ano.........................................12:000$000
II – Idem, por
aluno excedente a 300, por ano, em vez de
60$000.................................................40$000
III – Do curso complementar:
a) para uma classe didatica,
anualmente..............................................................................
12:000$000
b) para duas classes didaticas, anualmente, em vez de
20:000$000....................................... 18:000$000
c) para três classes didaticas, anualmente, em vez de
25:000$000......................................... 24:000$000
2. De certificado de exames de admissão ou de série, expedido por inspetor,
inclusive o “visto” do Diretor Geral de Educação, ou de inspetoria regional(por
série) :
a) a ser recolhida á Diretoria Geral de Educação, em vez de
10$000................................................5$000
b) paga ao estabelecimento de ensino, em vez de
10$000...............................................................5$000
3. Da Segunda via
de certificado de exames de admissão, ou de série, expedida pela
Diretoria Geral de Educação(por série), em vez de 15$000........6$000
4. De guia de transferencia, expedida pela Diretoria Geral de Educação ou por
estabelecimento de ensino, em vez de 50$000............................30$000
5. De exames de alunos transferidos de colegios militares, por
prova...............................................5$000
6. De exames, nos termos dos arts. 100 e 101, por
prova...............................................................5$000
7. De exames de alunos transferidos de ginasios estrangeiros, por disciplina, em
vez de
30$000........................................................................20$000
8. De exames para revalidação de
diplomas................................................................................50$000
9. De incrição em concurso para inspetor, por
secção................................................................100$000
Ensino superior
(Medicina, Direito, Engenharia, Odontolologia e Farmacia) :
Inscrição e exame vestibular, em vez de
120$000.......................................................................80$000
Matricula em cada ano, em vez de
100$000.................................................................................60$000
Taxa de frequencia, de aula ou cadeira, por periodo, em vez de
50$000.........................................30$000
Inscrição em exame final, por materia, em vez de
20$000.............................................................10$000
Certificado de exame, por materia................................................................................................5$000
Taxa de promoção independente de exame por materia em vez de 20$000
....................................10$000
Guia de transferencia, em vez de
200$000................................................................................
100$000
Inscrição em defesa de tése, em vez de
300$000.......................................................................150$000
Certidão de aprovação em defesa de tese
...................................................................................50$000
Certidão de frequencia
................................................................................................................5$000
Certidão não especificada:
a) verbum ad verbum, em vez de
10$000.......................................................................................5$000
b) Em
relatório............................................................................................................................5$000
Diploma de doutor, em vez de
600$000......................................................................................300$000
Diploma de farmaceutico e cirurgião dentista, vez de
600$000.....................................................150$000
Diploma de terminação de curso, em vez de
300$000..................................................................150$000
Certificado de curso de especialização em vez de
100$000...........................................................50$000
Certificado de curso de aperfeiçoamento, em vez de
50$000..........................................................25$000
Certificado de enfermeira obstretrica
...........................................................................................50$000
Certificado de revalidação de diploma, em vez de
2:000$000..................................................... 1:000$000
Certidão de habilitação de profissional estrangeiro, em vez de
2:000$000................................... 1:000$000
Inscrição em exame para revalidação de diploma, em vez de 1:000$000
.......................................500$000
Inscrição anual para revalidação de diploma de medico em vez de
1:000$000................................500$000
Idem idem de diploma de farmaceutico ou cirurgião dentista, em vez de
500$000..........................250$000
Titulo de docente livre
..............................................................................................................300$000
Inscrição em concurso de professor catedratico.........................................................................
300$000
Idem, idem, de docente
livre......................................................................................................100$000
Titulo de auxiliar de
ensino..........................................................................................................30$000
Segunda via de caderneta, em vez de
10$000...............................................................................15$000
Segunda via de cartão de
matrícula................................................................................................2$000
Art. 2º Em
consequencia das reduções que resultam do disposto no artigo anterior, fica
aberto oo Ministerio da Educação e Saude Pública, o crédito especial de
2.110:000$000, para atender ás despesas que correm por conta dos orçamentos
internos da Diretoria Geral de Educação dos estabelecimentos federais de ensino
secundario e superior.
§ 1º Este crédito será distribuido pelos seguintes institutos :
Diretoria Geral de Educação(ensino superior e secundario) , de acôrdo com os
respectivos orçamentos ......200:000$000
Colegio Pedro II( Internato),
....................................................................................................................
10:000$000
Colegio Pedro II(Externato)
.....................................................................................................................
60:000$000
Faculdade de Medicina do Rio de
Janeiro................................................................................................
700:000$000
Escola
politécnica..................................................................................................................................200:000$000
Escola de Minas
....................................................................................................................................10:000$000
Faculdade de Direito do Rio de
Janeiro.....................................................................................................350:000$000
Faculdade de Medicina da
Baía...............................................................................................................200:000$000
Faculdade de Direito de São
Paulo.........................................................................................................200:000$000
Faculdade de Direito do
Recife..................................................................................................................60:000$000
Faculdade de Medicina de Porto
Alegre...................................................................................................120:000$000
§ 2º Aos referidos institutos serão entregues por conta dêsse crédito, em que
cotas trimestrais, as importancias que forem requisitadas, ao Tesouro Nacional,
pelo Ministerio da Educação e Saude Pública.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
GETULIO VARGAS
Washington Pires
Este texto não substitui o publicado no
DOU de2.6.1933
e retificado em 6.6.1933