Presidência
da República |
DECRETO Nº 22.745, DE 10 DE MARÇO DE 1947.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA atendendo ao que requereu a Associação Taquigráfica
Paulista, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfez as
exigências do art. 1.º da Lei n.º 91, de 28 de Agôsto de 1935, e usando da
atribuição que lhe confere o art. 2.º da citada Lei,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, a
Associação Taquigráfica Paulista, sediada em São Paulo, Estado de São Paulo
Rio
de Janeiro, 10 de março de 1947, 126.° da Independência e 59.° da República.
eurico g.
dutra
Benedicto Costa Netto
Este texto não
substitui o publicado no DOU, de 12/3/1947.