Presidência
da República |
DECRETO Nº 22.719, DE 16 DE MAIO DE 1933.
Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990 |
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O Chefe do Govêrno Provisório da República dos
Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe conforme o art. 1º
do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art.
1º Ficam criados, na Escola de Minas da Universidade do Rio de Janeiro, sem
aumento da verba orçamentaria, dois logares de professor catedratico, sendo um
para reger alternadamente as cadeiras ns. III e V – Física (1ª e 2ª partes) e um
para a regencia de uma das cadeiras de Geologia (XXIII ou XXV), referidos no
art. 138, do decreto n. 19.852, de 11 de abril de
1931, correndo a despesa, este ano, por conta da renda da Escola.
Paragrafo unico. O atual catedratico de geologia
optará por uma das respectivas cadeiras (XXIII ou XXV).
Art.
2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1933, 112º da
Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Washington F. Pires.
Este texto não
substitui o publicado na CLBR, 1933 e
retificado em 24.5.1933