Presidência
da República |
DECRETO Nº 22.548, DE 17 DE MARÇO DE 1933.
Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990 |
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O Chefe do Govêrno Provisório da República dos
Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confére o art. 1º do
decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:
Art.
1º Fica prorrogado até 15 de setembro de 1934 prazo estatuido no
art. 280 do decreto n. 19.852, de 11 de abril de
1931, para que os auxiliares de ensino dos institutos das universidades
federais, equiparadas e livres, que não estejam dispensados de habilitação á
docencia livre, satisfação o disposto no art. 70 do
decreto n. 19.851, de 11 de abril de 1931.
Art.
2º O presente decreto entrará em execução na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1933, 112º da
Independencia e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Washington F.
Pires.
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.3.1933 e republicado em 22.3.1934
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