Presidência
da República |
DECRETO Nº 22.527 DE 31 DE JANEIRO DE 1947.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. | Declara de utilidade pública o Instituto de Colonização Nacional, com sede no Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Instituto de Colonização Nacional, com sede nesta Capital, o qual satisfez as exigências do art. 1º da lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,
declara:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, o Instituto de Colonização nacional, com sede na Capital federal.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro, de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani Bittencourt
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3/2/1947
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