Presidência
da República |
DECRETO No 19.854, DE 13 DE ABRIL DE 1931.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O
Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando os assinalados serviços prestados à arte pelo Centro Musical do
Rio de Janeiro, desde a época de sua fundação, em 1 de maio de 1907;
Considerando que o mesmo Centro possue em seu quadro social cerca de 400
professores de orquestra, na sua maioria diplomados pelo Instituto Nacional de
Música: Resolve:
Artigo único. Fica reconhecido como de utilidade pública o Centro Musical do
Rio de Janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Rio
de Janeiro, 13 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
getulio vargas
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado na
Coleção de Leis do Brasil, de 31.12.1931.