Presidência
da República |
DECRETO Nº 18.205 DE 28 DE MARÇO DE 1945.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. | Declara de utilidade pública a "Casa do Pequeno Jornaleiro", com sede na Capital do Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Casa do Pequeno Jornaleiro", com sede na Capital do Estado do Paraná, a qual satisfez as exigências legais, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da mencionada Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a "Casa do Pequeno Jornaleiro", com sede na Capital do Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República;
GETULIO VARGAS
Agamemnom Magalhães
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1945.