Presidência
da República |
DECRETO Nº 16.619 DE 19 DE SETEMBRO DE 1944.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. | Declara de utilidade pública o "Centro de Assistência Social Braz-Mooca". |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o "Centro de Assistência Social Braz-Mooca", com sede na Capital do Estado de São Paulo, o qual satisfez as exigências do art. 1.º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2.º da citada lei,
decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, o "Centro de Assistência Social Braz-Mooca", com sede na Capital do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1944.