Presidência
da República |
DECRETO Nº 15.580 DE 16 DE MAIO DE 1944.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
|
O
Presidente da República, atendendo ao que requereu a "Associação
Paulista de Medicina", com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual
satisfez as exigências legais, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da
lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da mencionada lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, a "Associação Paulista de Medicina", com sede na Capital do
Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 16 de maio de
1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado
na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1944.