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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 15.580 DE 16 DE MAIO DE 1944.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a "Associação Paulista de Medicina", com sede na Capital do Estado de São Paulo.

    O Presidente da República, atendendo ao que requereu a "Associação Paulista de Medicina", com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfez as exigências legais, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da mencionada lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a "Associação Paulista de Medicina", com sede na Capital do Estado de São Paulo.

    Rio de Janeiro, 16 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1944.