Presidência
da República |
DECRETO Nº 14.001 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1943.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O Presidente da República,
atendendo ao que requereu a "Creche Menino Jesús", com sede em Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, a qual satisfez as exigências legais, e
usando da atribuïção que lhe confere o art. 2º da lei n. 91, de 28 de agôsto de
1935,
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da mencionada lei
n. 91, de 28 de agôsto de 1935, a "Creche Menino Jesús", com sede em Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da
República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado
na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1943.