Presidência
da República |
DECRETO Nº 13.969 DE 9 DE NOVEMBRO DE 1943.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. | Declara de utilidade pública a "União dos Funcionários Municipais do Estado do Rio Grande do Sul" |
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a "União dos Funcionários Municipais do Estado do Rio Grande do Sul", com sede em Santa Maria Estado do Rio Grande do Sul, a qual satisfez as exigências legais, e usando da atribuïção que lhe confere o art. 2º da lei n. 91, de 28 de agosto de 1935,
decreta:
Artigo único. E' declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da mencionada lei n. 91. de 28 de agôsto de 1935. a "União dos Funcionários Municipais do Estado do Rio Grande do Sul", com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1943.