DECRETO N° 11.784, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1915
Publica a adhesão da Grã-Bretanha, pelo Dominio da Nova Zelandia, ao Accôrdo de Madrid, de 14 de Abril de 1891, concernento á repressão das falsas indicações de proveniencia sobre as mercadorias, revisto em Washington em 2 de Junho de 1911.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Grã-Bretanha, pelo Dominio da Nova Zelandia, ao Accôrdo de Madrid, de 14 de Abril de 1891, concernente á repressão das falsas indicações de proveniencia sobre as mercadorias, revisto em Washington a 2 de Junho de 1911, a partir de 20 de Junho de 1913, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa, por Nota de 9 de Junho de 1913, cuja traducção official acompanhou o Decreto n. 11.728, de 6 de Outubro de 1915.
Rio de Janeiro, 24 de Novembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Lauro Müller.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.