Presidência
da República |
DECRETO Nº 277-G, DE 22 DE MARÇO DE 1890.
Revogado pelo Decreto nº 99.999,
de 1991 Texto para impressão |
Altera algumas disposições do regulamento annexas ao decreto n. 10.231 de 13 de abril de 1889. |
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação:
Considerando a conveniencia de executar-se com algumas alterações, as quaes sem prejuizo da regularidade dos trabalhos permittem a reducção do pessoal e da despeza, o decreto n. 10.231 de 13 de abril de 1889, que deu regulamento para o serviço das analyses e exames de bebidas e substancias alimentares e de quaesquer objectos cujo uso interesse a saude publica;
Resolve:
Art. 1º O
laboratorio a que se refere o citado decreto passará a denominar-se -
Laboratorio Nacional de Analyses - e terá o seguinte pessoal: um director, dous
chimicos de 1ª classe, quatro chimicos de 2ª classe, um escripturario e um
porteiro; ficando supprimidos os logares de sub-director e de amanuense.
Art. 2º Entre as
condições exigidas para o provimento do logar de director, não se comprehende o
diploma de pharmaceutico.
A' nomeação dos chimicos precederá concurso, o qual se effectuará segundo as instrucções que forem expedidas pelo Governo.
Art. 3º O
director será substituido em suas faltas e impedimentos pelo chimico por elle
indicado.
Art. 4º Os
vencimentos do pessoal constarão da tabella annexa.
Nos descontos por faltas observar-se-ha o que estiver estabelecido em relação á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior.
Art. 5º O
pagamento das taxas de analyses se realizará na Alfandega do Rio de Janeiro,
mediante guia passada pelo director do laboratorio.
Art.
6º Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 22 de março de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da
Fonseca.
José Cesario de Faria Alvim.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
Tabella a que se refere o decreto n. 277 G desta data
LOGARES |
VENCIMENTOS |
TOTAL |
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ORDENADOS |
GRATIFICAÇÕES |
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4:800$000 |
2:400$000 |
7:200$000 |
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3:000$000 |
1:000$000 |
4:000$000 |
|
2:200$000 |
800$000 |
3:000$000 |
|
1:500$000 |
500$000 |
2:000$000 |
|
1:000$000 |
400$000 |
1:400$000 |
Rio de Janeiro, 22 de março de 1890. - José Cesario de Faria Alvim.
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