Presidência
da República |
DECRETO Nº 30, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1889
Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991 |
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O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do
Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação,
resolve que sejam substituidos pelos que com este baixam os modelos dos diplomas
e das cartas que são conferidos pelas Faculdades de Medicina e de Direito,
Escola Polytechnica e de Minas e Instituto Nacional de instrucção secundaria.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do
Interior assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 3 de
dezembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Aristides da Silveira Lobo.
Este texto não substitui o publicado
na CLBR, de 1889
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