Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Vigência |
Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do
Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:I - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) duas FCE 1.13;
c) quatro FCE 1.10; e
d) uma FCE 3.09; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a) um CCE 1.13;
b) um CCE 2.15;
c) dois CCE 3.13;
d) dois CCE 3.10;
e) uma FCE 1.15;
f) uma FCE 2.15;
g) uma FCE 3.15;
h) duas FCE 3.13; e
i) uma FCE 3.10.
Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.” (NR)“Art. 2º .......................................................................................................
I - .................................................................................................................
.....................................................................................................................
k) Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos, Meio Ambiente e Empresas;
.....................................................................................................................
III - ...............................................................................................................
.....................................................................................................................
c) Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e outras;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 8º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
VIII - auxiliar na interlocução sobre assuntos relacionados à ética, à ouvidoria e à correição entre as unidades responsáveis do Ministério e os órgãos de controle interno e externo;
IX - apoiar as ações de capacitação nas áreas de controle, de gestão de riscos, de transparência e de integridade da gestão; e
X - coordenar e realizar o tratamento de dados pessoais do Ministério, nos termos do disposto no
“Art. 13. À Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos, Meio Ambiente e Empresas compete:
.....................................................................................................................
VI - articular e apoiar ações de capacitação de agentes públicos em direitos humanos;
VII - produzir e divulgar amplamente na sociedade civil conteúdos e materiais sobre direitos humanos;
VIII - disseminar e implementar os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas – ONU; e
IX - apoiar ações relacionadas à interlocução das pautas de direitos humanos e meio ambiente, em articulação com outros órgãos ou entidades públicas ou privadas.” (NR)
“Art. 31. Ao Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e outras cabe exercer as competências estabelecidas no
Decreto nº 11.471, de 6 de abril de 2023.” (NR)Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no
art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.I - os seguintes dispositivos do
Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023:a) os
incisos VI e VII do caput do art. 3º; eb) o
inciso X do caput do art. 15; eII - o
art. 4º do Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023:a) a
alínea “k” do inciso I do caput do art. 2º; eb) os
incisos VI e VII do caput do art. 3º.Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2024.
Brasília, 20 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2024
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE
a) DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DO MDHC PARA A SEGES/MGI |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.15 |
5,04 |
1 |
5,04 |
SUBTOTAL 1 |
1 |
5,04 |
|
FCE 1.13 |
2,30 |
2 |
4,60 |
FCE 1.10 |
1,27 |
4 |
5,08 |
FCE 3.09 |
1,00 |
1 |
1,00 |
SUBTOTAL 2 |
7 |
10,68 |
|
TOTAL |
8 |
15,72 |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SEGES/MGI PARA O MDHC |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.13 |
3,84 |
1 |
3,84 |
CCE 2.15 |
5,04 |
1 |
5,04 |
CCE 3.13 |
3,84 |
2 |
7,68 |
CCE 3.10 |
2,12 |
2 |
4,24 |
SUBTOTAL 1 |
6 |
20,80 |
|
FCE 1.15 |
3,03 |
1 |
3,03 |
FCE 2.15 |
3,03 |
1 |
3,03 |
FCE 3.15 |
3,03 |
1 |
3,03 |
FCE 3.13 |
2,30 |
2 |
4,60 |
FCE 3.10 |
1,27 |
1 |
1,27 |
SUBTOTAL 2 |
6 |
14,96 |
|
TOTAL |
12 |
35,76 |
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE-13 |
3,84 |
- |
- |
3 |
11,52 |
3 |
11,52 |
CCE-7 |
1,39 |
2 |
2,78 |
- |
- |
-2 |
-2,78 |
CCE-5 |
1,00 |
1 |
1,00 |
- |
- |
-1 |
-1,00 |
FCE-15 |
3,03 |
- |
- |
2 |
6,06 |
2 |
6,06 |
FCE-13 |
2,30 |
2 |
4,60 |
- |
- |
-2 |
-4,60 |
FCE-10 |
1,27 |
6 |
7,62 |
- |
- |
-6 |
-7,62 |
FCE-9 |
1,00 |
1 |
1,00 |
- |
- |
-1 |
-1,00 |
FCE-5 |
0,60 |
1 |
0,60 |
- |
- |
-1 |
-0,60 |
TOTAL |
13 |
17,60 |
5 |
17,58 |
-8 |
-0,02 |
(Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023)
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
CCE/FCE |
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.15 |
1 |
Assessor Especial |
CCE 2.15 |
|
1 |
Assessor Especial |
FCE 2.15 |
|
Coordenação-Geral |
4 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
2 |
Assessor |
CCE 2.13 |
Coordenação |
5 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE |
1 |
Chefe de Assessoria |
CCE 1.14 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
1 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
|
|
|
CORREGEDORIA |
1 |
Corregedor |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.09 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS |
1 |
Ouvidor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
2 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EM DIREITOS HUMANOS, MEIO AMBIENTE E EMPRESAS |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
CCE 1.18 |
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
FCE 1.17 |
|
|
2 |
Diretor de Programa |
FCE 3.15 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
3 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
2 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Subsecretário |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
6 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
11 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
12 |
Chefe |
FCE 1.07 |
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.09 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
5 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
5 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
DIRETORIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
DIRETORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
DIRETORIA DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA |
11 |
Assessor |
CCE 2.13 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.18 |
6,41 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
SUBTOTAL 1 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
|
CCE 1.17 |
6,27 |
5 |
31,35 |
5 |
31,35 |
CCE 1.15 |
5,04 |
13 |
65,52 |
12 |
60,48 |
CCE 1.14 |
4,31 |
1 |
4,31 |
1 |
4,31 |
CCE 1.13 |
3,84 |
43 |
165,12 |
44 |
168,96 |
CCE 1.10 |
2,12 |
42 |
89,04 |
42 |
89,04 |
CCE 1.07 |
1,39 |
1 |
1,39 |
1 |
1,39 |
CCE 2.15 |
5,04 |
- |
- |
1 |
5,04 |
CCE 2.13 |
3,84 |
13 |
49,92 |
13 |
49,92 |
CCE 2.10 |
2,12 |
2 |
4,24 |
2 |
4,24 |
CCE 3.13 |
3,84 |
1 |
3,84 |
3 |
11,52 |
CCE 3.10 |
2,12 |
1 |
2,12 |
3 |
6,36 |
SUBTOTAL 2 |
122 |
416,85 |
127 |
432,61 |
|
FCE 1.17 |
3,76 |
1 |
3,76 |
1 |
3,76 |
FCE 1.15 |
3,03 |
5 |
15,15 |
6 |
18,18 |
FCE 1.13 |
2,30 |
32 |
73,60 |
30 |
69,00 |
FCE 1.10 |
1,27 |
44 |
55,88 |
40 |
50,80 |
FCE 1.09 |
1,00 |
2 |
2,00 |
2 |
2,00 |
FCE 1.07 |
0,83 |
16 |
13,28 |
16 |
13,28 |
FCE 1.05 |
0,60 |
1 |
0,60 |
1 |
0,60 |
FCE 2.15 |
3,03 |
- |
- |
1 |
3,03 |
FCE 2.10 |
1,27 |
1 |
1,27 |
1 |
1,27 |
FCE 3.15 |
3,03 |
1 |
3,03 |
2 |
6,06 |
FCE 3.13 |
2,30 |
- |
- |
2 |
4,60 |
FCE 3.10 |
1,27 |
1 |
1,27 |
2 |
2,54 |
FCE 3.09 |
1,00 |
1 |
1,00 |
- |
- |
SUBTOTAL 3 |
105 |
170,84 |
104 |
175,12 |
|
TOTAL |
228 |
594,10 |
232 |
614,14 |
....................................................................................................................” (NR)
*