Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Toldo Imbu, localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai, da terra indígena Toldo Imbu, localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, destinada à posse permanente do grupo indígena Kaingang, com superfície de um mil e novecentos e sessenta hectares sessenta e nove ares e trinta e quatro centiares e perímetro de vinte e dois mil e cento e vinte e dois metros e vinte e cinco centímetros, a seguir descrita.
§ 1º Inicia-se o perímetro no marco BKR-ME026 (SAT), de coordenadas geográficas 26°33'45,111''S e 52°20'38,284"WGr, localizado na confluência do Rio Chapecó com o Córrego do Salto; deste, segue pela margem esquerda do citado córrego, a montante, até o marco BKR-ME031, de coordenadas geográficas 26°33'54,578"S e 52°20'41,327"WGr, localizado na confluência com o Córrego Água Santa; deste, segue pela margem esquerda do Córrego Água Santa, a montante, até o marco BKR-ME030, de coordenadas geográficas 26°34'07,739"S e 52°20'33,690"WGr, localizado na margem esquerda do citado córrego; deste, segue por uma linha seca até alcançar uma rua sem denominação, seguindo pela citada rua, no mesmo alinhamento, até o marco BKR-ME029, de coordenadas geográficas 26°34'06,295"S e 52°20'48,748"WGr, localizado na margem esquerda do Córrego do Salto; deste, segue pela margem esquerda do citado córrego, a montante, até o marco BKR-ME028, de coordenadas geográficas 26°35'01,510"S e 52°20'12,364"WGr, localizado na sua margem esquerda e no limite da faixa de domínio da Rodovia SC-467; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da citada rodovia, sentido para Xanxerê, até o marco BKR-ME027 (SAT), de coordenadas geográficas 26°36'10,845"S e 52°20'40,350"WGr, localizado no limite da faixa de domínio da mesma rodovia e na margem direita do Rio Passo das Antas; deste, segue pela margem direita do citado rio, a jusante, até o ponto BKR-V-0869, de coordenadas geográficas aproximadas 26°34'50,5"S e 52°22'55,1'WGr, localizado na confluência do Rio Passo das Antas com o Rio Chapecó; deste, segue pela margem direita do Rio Chapecó, a jusante, até o marco BKR-ME026 (SAT), início da descrição deste perímetro.
§ 2º A base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante do § 1º é: SG.22-Y-B-IV-1 - Escala 1:50.000 - DSG - 1976.
§ 3º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do § 1º são referenciadas ao Datum horizontal SIRGAS 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Sonia
Bone de Sousa Silva Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2024
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