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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.134, DE 7 DE AGOSTO DE 2024

Vigência

Altera o Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.814, de 17 de abril de 2019,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:

I - um CCE 3.15;

II - dois CCE 3.13; e

III - três CCE 3.11.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

IX - promover o alinhamento e a compatibilização das diretrizes estratégicas de governo e do Ministério com os instrumentos de planejamento, de avaliação e de gestão estratégica e de riscos, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal;

X - orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de administração patrimonial e das atividades relacionadas ao:

a) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – Sisp;

b) Sistema de Administração Financeira Federal;

c) Sistema de Contabilidade Federal;

d) Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos – Siga;

e) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads;

f) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;

g) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec;

h) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal; e

i) Sistema de Serviços Gerais – Sisg; e

XI - supervisionar os trabalhos de inventariança da empresa binacional Alcântara Cyclone Space.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos

Esther Dweck

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.2024.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS — CCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MCTI

 

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 3.15

5,04

1

5,04

CCE 3.13

3,84

2

7,68

CCE 3.11

2,47

3

7,41

TOTAL

6

20,13

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS — CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS — FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-

UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-11

2,47

-

-

3

7,41

3

7,41

CCE-10

2,12

1

2,12

-

-

-1

-2,12

CCE-5

1

3

3

-

-

-3

-3

FCE-13

2,3

1

2,3

-

-

-1

-2,3

TOTAL

5

7,42

3

7,41

-2

-0,01

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023)

“a) .........................................................................................................................

..................................................................................

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

 

2

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

3

Coordenador de Projeto

CCE 3.11

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.06

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.06

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE FUNDOS E INVESTIMENTOS

1

Diretor

FCE 1.15

...................................................................................

b) ..........................................................................................................................

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

5

31,35

5

31,35

CCE 1.15

5,04

27

136,08

27

136,08

CCE 1.13

3,84

23

88,32

23

88,32

CCE 1.10

2,12

15

31,80

15

31,80

CCE 1.07

1,39

2

2,78

2

2,78

CCE 1.05

1,00

7

7,00

7

7,00

CCE 2.15

5,04

4

20,16

4

20,16

CCE 2.13

3,84

2

7,68

2

7,68

CCE 2.09

1,67

7

11,69

7

11,69

CCE 2.06

1,17

16

18,72

16

18,72

CCE 2.05

1,00

15

15,00

15

15,00

CCE 2.03

0,37

1

0,37

1

0,37

CCE 2.01

0,12

1

0,12

1

0,12

CCE 3.15

5,04

-

-

1

5,04

CCE 3.13

3,84

-

-

2

7,68

CCE 3.11

2,47

-

-

3

7,41

SUBTOTAL 2

125

371,07

131

391,20

FCE 1.15

3,03

9

27,27

9

27,27

FCE 1.14

2,59

1

2,59

1

2,59

FCE 1.13

2,30

43

98,90

43

98,90

FCE 1.10

1,27

139

176,53

139

176,53

FCE 1.07

0,83

121

100,43

121

100,43

FCE 1.05

0,60

91

54,60

91

54,60

FCE 1.02

0,21

23

4,83

23

4,83

FCE 1.01

0,12

5

0,60

5

0,60

FCE 2.13

2,30

2

4,60

2

4,60

FCE 2.09

1,00

11

11,00

11

11,00

FCE 2.06

0,70

9

6,30

9

6,30

FCE 2.05

0,60

26

15,60

26

15,60

FCE 2.04

0,44

6

2,64

6

2,64

FCE 2.02

0,21

108

22,68

108

22,68

FCE 2.01

0,12

23

2,76

23

2,76

FCE 4.04

0,44

12

5,28

12

5,28

SUBTOTAL 3

629

536,61

629

536,61

TOTAL

755

914,09

761

934,22

”(NR)

*