|
Presidência da República |
Vigência |
Altera o Decreto nº 10.883, de 6 de dezembro de 2021, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, e o Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo I, onze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4 em onze Cargos Comissionados Executivos - CCE 2.13.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo II, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, onze CCE 2.13. (Revogado pelo Decreto nº 11.341, de 2023) Vigência
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 10.883, de 6 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 11.341, de 2023) Vigência
Art. 4º O Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10. O MNPCT, órgão integrante da estrutura do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, será composto por onze peritos, escolhidos pelo CNPCT e nomeados por ato do Presidente da República, com mandato de três anos, admitida uma recondução por igual período.
...............................................................................................................” (NR)
I - o § 5º do art. 10 do Decreto nº 8.154, de 2013; e
II - o art. 4º do Decreto nº 9.831, de 10 de junho de 2019, na parte em que altera o caput e o § 5º do art. 10 do Decreto nº 8.154, de 2013.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 18 de novembro de 2022.
Brasília, 9 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Cristiane Rodrigues Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2022
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
DAS/CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE-13 |
3,84 |
- |
- |
11 |
42,24 |
11 |
42,24 |
DAS-4 |
3,84 |
11 |
42,24 |
- |
- |
-11 |
-42,24 |
TOTAL |
11 |
42,24 |
11 |
42,24 |
- |
- |
ANEXO II
(Revogado
pelo
Decreto nº 11.341, de 2023)
Vigência
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE DA SECRETARIA DE
GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E
DOS
DIREITOS HUMANOS
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SEGES/ME PARA O MMFDH |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 2.13 |
3,84 |
11 |
42,24 |
TOTAL |
11 |
42,24 |
ANEXO III
(Revogado
pelo
Decreto nº 11.341, de 2023)
Vigência
(Anexo II ao Decreto nº 10.883, de 6 de dezembro de 2021)
“a) ...............................................................................................................................................
.................................................................................................................................................... |
|||
|
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
|
|
|
MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA |
11 |
Assessor |
CCE 2.13 |
b) .................................................................................................................................................
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.18 |
6,41 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
SUBTOTAL 1 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
|
CCE 1.17 |
6,27 |
9 |
56,43 |
9 |
56,43 |
CCE 1.15 |
5,04 |
27 |
136,08 |
27 |
136,08 |
CCE 1.13 |
3,84 |
67 |
257,28 |
67 |
257,28 |
CCE 1.10 |
2,12 |
84 |
178,08 |
84 |
178,08 |
CCE 1.07 |
1,39 |
6 |
8,34 |
6 |
8,34 |
CCE 2.15 |
5,04 |
5 |
25,20 |
5 |
25,20 |
CCE 2.13 |
3,84 |
15 |
57,60 |
26 |
99,84 |
CCE 2.10 |
2,12 |
13 |
27,56 |
13 |
27,56 |
CCE 2.07 |
1,39 |
6 |
8,34 |
6 |
8,34 |
CCE 2.05 |
1,00 |
3 |
3,00 |
3 |
3,00 |
CCE 3.15 |
5,04 |
1 |
5,04 |
1 |
5,04 |
CCE 3.13 |
3,84 |
5 |
19,20 |
5 |
19,20 |
CCE 3.10 |
2,12 |
1 |
2,12 |
1 |
2,12 |
SUBTOTAL 2 |
242 |
784,27 |
253 |
826,51 |
|
FCE 1.15 |
3,03 |
2 |
6,06 |
2 |
6,06 |
FCE 1.14 |
2,59 |
1 |
2,59 |
1 |
2,59 |
FCE 1.13 |
2,30 |
23 |
52,90 |
23 |
52,90 |
FCE 1.10 |
1,27 |
17 |
21,59 |
17 |
21,59 |
FCE 1.07 |
0,83 |
13 |
10,79 |
13 |
10,79 |
FCE 2.13 |
2,30 |
4 |
9,20 |
4 |
9,20 |
FCE 2.06 |
0,70 |
6 |
4,20 |
6 |
4,20 |
FCE 4.13 |
2,30 |
4 |
9,20 |
4 |
9,20 |
FCE 4.11 |
1,48 |
7 |
10,36 |
7 |
10,36 |
FCE 4.10 |
1,27 |
2 |
2,54 |
2 |
2,54 |
FCE 4.08 |
0,96 |
1 |
0,96 |
1 |
0,96 |
FCE 4.06 |
0,70 |
3 |
2,10 |
3 |
2,10 |
FCE 4.04 |
0,44 |
1 |
0,44 |
1 |
0,44 |
FCE 4.02 |
0,21 |
7 |
1,47 |
7 |
1,47 |
SUBTOTAL 3 |
91 |
134,40 |
91 |
134,40 |
|
TOTAL |
334 |
925,08 |
345 |
967,32 |
” (NR)
*