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Presidência da República |
Altera o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, para estabelecer regras transitórias sobre apostilamentos nas transformações a partir de cargos e funções de confiança em extinção. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º O
Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
(Revogado pelo
Decreto nº 11.383, de 2023)
“Art. 31-A. A transformação de cargos em comissão e funções de confiança ocupados dispensa nova nomeação ou nova designação e será objeto de apostilamento, observada a tabela de referência constante do Anexo III.
§ 1º O disposto no caput:
I - aplica-se somente quando forem mantidas as mesmas atribuições dos cargos ou das funções transformados;
II - não se aplica na hipótese de a transformação incluir alteração das categorias de que trata o art. 3º; e
III - não afasta as demais hipóteses de uso de apostilamento em substituição à nova nomeação ou à nova designação.
§ 2º O apostilamento não se aplica às Funções Comissionadas Técnicas - FCT de que trata o inciso III do caput do art. 17 da Lei nº 14.204, de 2021, e às gratificações.” (NR)
Art. 2º O Decreto nº 10.829, de 2021, passa a vigorar acrescido do Anexo III, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2021
(Anexo III ao Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021)
TABELA DE REFERÊNCIA PARA APOSTILAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO
GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
- DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO
PODER EXECUTIVO - FCPE E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG
NÍVEL DO CARGO EM COMISSÃO, DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU DA FUNÇÃO GRATIFICADA |
NÍVEL CORRESPONDENTE DE CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO - CCE OU DE FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA - FCE |
NE |
Nível 18 |
DAS/FCPE - 6 |
Nível 17 |
DAS/FCPE - 5 |
Níveis 15 e 16 |
DAS/FCPE - 4 |
Níveis 13 e 14 |
DAS/FCPE - 3 |
Níveis 10 a 12 |
DAS/FCPE-2 |
Níveis 7 a 9 |
DAS/FCPE-1 |
Níveis 5 e 6 |
FG-1 |
Níveis 3 e 4 |
FG-2 |
Nível 2 |
FG-3 |
Nível 1 |
*