|
Presidência da República |
Altera o Decreto nº 9.829, de 10 de junho de 2019, que dispõe sobre o sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.829, de 10 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ....................................................................................................
.................................................................................................................
VI-A - o Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações;
.......................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Fábio Faria
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2021
*