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Presidência da República
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Altera o Decreto nº 9.829, de 10 de junho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.829, de 10 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ...........................................................................................................
................................................................................................................................
VI - o Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia;
VII - o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
VIII - o Secretário-Executivo do Ministério Meio Ambiente;
IX - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional; e
X - o Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
.......................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Bento Albuquerque
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2021
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