LEI Nº 13.975, DE 7 DE JANEIRO DE 2020
Altera a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, para incluir a exploração de rochas ornamentais e de revestimento e de carbonatos de cálcio e de magnésio no regime de licenciamento ou de autorização e concessão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ....................................................................................................
......................................................................................................................
III - argilas para indústrias diversas;
......................................................................................................................
V - rochas ornamentais e de revestimento;
VI - carbonatos de cálcio e de magnésio empregados em indústrias diversas.
...............................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Bento Albuquerque
Ricardo de Aquino Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2020
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