|
Presidência da República
|
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
Altera o Decreto nº 9.826, de 10 de junho de 2019, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar estudo sobre o Fundo Constitucional do Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI,
alínea “a”, da Constituição,
DECRETA
:
Art. 1º O Decreto nº 9.826, de 10 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ...................................................................................................
.................................................................................................................
IV
- Controladoria-Geral da União;