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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 11.418, de 2023 |
Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
DECRETA
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Art. 1º O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Integram o CNPE:
....................................................................................................................
IV - o Ministro de Estado da Economia;
....................................................................................................................
VI - o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
VII - o Ministro de Estado do Meio Ambiente;
VIII - o Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional;
IX - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
X - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética.
.................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos XI e XII do caput do art. 2º do Decreto nº 3.520, de 2000 .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bento Albuquerque
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.2019
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